ATAS Info | Direito Administrativo: Intervalo de 24 meses entre Contratos Temporários
A Lei nº 8.745/93 determina que os servidores públicos que já mantiveram vínculo com a Administração Pública Federal, por meio de contrato temporário, devem aguardar um prazo de 24 (vinte e quatro) meses após o término da vigência do contrato para que possam firmar nova contratação. Os Tribunais Regionais Federais e o Superior Tribunal de Justiça, no entanto, entendem que esta vedação só aplica se a nova contratação for para exercício do mesmo cargo e/ou mesma entidade.
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