Programa de Regularização do Simples Nacional e o Edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor

Está em vigor, desde 11 de janeiro de 2022, a Portaria PGFN/ME nº 214, de 10 de janeiro de 2022, que institui Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) inscritos em dívida ativa da União.

O programa possibilita ao micro e pequeno empresário, optante do Simples Nacional, melhores condições e descontos para a regularização do débito inscrito em dívida ativa da União.

Também prevê a Transação do Contencioso de Pequeno Valor, que recaí sobre débitos que estão em discussão administrativa, que não superem o patamar de 60 salários mínimos por meio de um acordo que deve respeitar as previsões do Edital nº 1/2022.

Confira maior detalhes das condições de adesão;
Confira a íntegra da Portaria PGFN/ME nº 214/2022;
Confira também o Edital nº 1/2022;

A equipe da ATAS – Aquino, Tenório & Araújo Silva Advocacia fica à disposição para maiores esclarecimentos.