Pagamento de Aluguel em Tempos de Pandemia
Os contratos de locação são regulados especialmente pelas leis nº 8.245/1991 e 10.406/2002, que correspondem, respectivamente, à Lei da Inquilinato e Código Civil.
O que está suscitando bastante dúvidas nessas relações atualmente, é como fica a situação das empresas que alugam imóveis com finalidade comercial e estão impedidas de funcionar em razão da pandemia do coronavírus.
As dúvidas que surgem são as seguintes: é necessário manter o pagamento dos aluguéis? É possível renegociar o contrato?
De início os alugueis devem ser pagos, respeitando-se os contratos, entretanto, é possível uma renegociação do contrato, dada a situação que se vive neste momento.
Em verdade, a renegociação de contratos pode acontecer em qualquer situação, se assim as partes decidirem, entretanto, com esta situação ímpar pela qual a sociedade está passando, é possível que se abram portas para possibilidades que antes não se mostravam reais.
O Direito trabalha com diversas teorias, dentre elas, a da imprevisibilidade, isto é, seria impossível se imaginar, quando firmado o contrato de locação, que a sociedade viveria uma situação de quarentena, onde os poderes governamentais fechariam as portas de diversos estabelecimentos.
Ou seja, o empreendedor que fecha suas portas por razões alheias a sua vontade e não pode usufruir do espaço que lhe confere resultados financeiros que lhe possibilitam o pagamento do aluguel, pode ser visto pela justiça, em eventual discussão judicial sobre revisão contratual, como detentor do direito de ter os valores ou forma de pagamento revistos, atendendo a necessidade de continuidade da negociação. Para evitar este tipo de conflito e primar pela continuidade da relação contratual é importante buscar soluções menos onerosas (que não busquem a Justiça) e que atendam os interesses de todos, sendo que em casos de litígio até mesmo a rescisão motivada por parte do locatário, em determinados casos, pode ser vista como uma opção justificável, face à situação atípica que se mostra presente.
Isto é, a orientação nunca seria de buscar de início uma solução litigiosa por meio da justiça, sendo que o bom senso e o espírito de comunidade devem imperar neste tipo de renegociação, razão pela qual é importante que locadores e locatários encontrem soluções que atendam os interesses de ambos, tais como pagamento diferido de alugueis, descontos enquanto durar a quarentena sendo até mesmo possível o locador isentar temporariamente o locatário de suas obrigações, caso assim acordem. As renegociações podem ser das mais diversas formas possíveis.
Importante mencionar que está sendo discutido projeto de lei para normatizar essas renegociações.
Nessas ocasiões é importante que os interessados em suas renegociações se orientem com seus departamentos jurídicos ou advogado de confiança quais seriam as possibilidades, já que cada situação pode ter particularidades que facilitam ou prejudicam eventual medida a ser tomada.