Comentários sobre a MP 927/2020
Em linhas gerais, a Medida Provisória (MP) é um instrumento que pode ser adotado pelo Presidente da República em casos de urgência e relevância. Produz efeitos imediatos uma vez publicada mas depende de aprovação do Congresso Nacional. O prazo de vigência da MP é de sessenta dias, prorrogáveis uma vez por igual período.
Na noite de 22 de Março de 2020 o Presidente da República editou a MP 927 que tem como objeto a alteração da legislação trabalhista para o enfrentamento da crise gerada pelo coronavírus. Questões como teletrabalho (home office), antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas; aproveitamento e antecipação de feriados; banco de horas, suspensão do recolhimento de FGTS, entre outras, foram tratadas na MP em tela.
O Poder Legislativo reconheceu o estado de calamidade pública por meio do Decreto Legislativo (DLG) nº 6/2020, sendo que a Medida Provisória é uma das providências em vista a esta realidade que assola a humanidade, elevada a nível internacional nos termos do DLG: ” […]à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19)”.
Diante das significativas alterações perpetradas pela MP 927, bem como a posterior revogação do trecho que trata sobre a suspensão de contratos de trabalho por 04 meses, por meio da posterior MP 928, a equipe da ATAS Advocacia preparou o material incluso com a finalidade de orientar os seus clientes, parceiros e membros da sociedade a respeito das mudanças trazidas nas Relações de Trabalho.