TJPR Unificará Entendimento sobre o aumento do IPTU de Londrina em 2018
OVice-Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), em 29 de Novembro de 2018, admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para que haja a uniformização da jurisprudência do tribunal acerca da tese da violação dos Princípios do Direito Tributário pela Lei Municipal nº 12.575/2017 de Londrina, que promoveu o aumento vertiginoso na valor do IPTU para os contribuintes londrinenses em 2018.
Trouxemos informações sobre o tema em nossas publicações, e como já é de amplo conhecimento da sociedade londrinense, o “aumento do IPTU”, embora necessário, foi maculado com a falta de transparência, falta de critério e desproporção com a realidade econômica dos munícipes, somados a escândalos que colocaram em cheque se o aumento alcançou os imóveis de titularidade do prefeito.
A discussão, agora, passará pela apreciação do Órgão Especial do TJPR que, composto por 25 (vinte e cinco) desembargadores, votarão acerca da procedência da tese que por sua vez irá repercutir em todos os processos em curso, que tenham como objetivo a impugnação do aumento do IPTU em 2018.
O Relator apontado pediu dia para julgamento, incluído em pauta para 03/06/2019, no qual deverá ser resolvida as questões de mérito da tese.
Apesar da decisão não determinar, expressamente, a suspensão dos processos em curso, alguns desembargadores do TJPR determinaram a suspensão dos Recursos em curso, a fim de evitar decisões conflitantes.
A equipe da ATAS – Aquino, Tenório & Araújo Silva Advocacia fica à disposição para maiores esclarecimentos.
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