Bloqueio de Bens pela União antes de decisão judicial ainda não será aplicado
A Portaria nº 33 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, publicada em fevereiro, entrou em vigor no começo desta semana e trará novas regras quanto a inscrição e cobrança da dívida ativa da União.
O contribuinte devedor receberá notificação da Fazenda Nacional com quatro opções: pagamento da dívida, parcelamento, pedido de revisão ou apresentação antecipada de garantia.
Além destas opções que serão prescritas nas notificações, a Portaria prevê o bloqueio de bens antes de decisão judicial, estabelecido pela Lei nº 13.606 de 2018 – que tinha por objetivo instituir o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) – nesta ocasião denominado “averbação pré-executória”.
A medida é alvo de ações direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal que ainda não foram julgadas.
A despeito da Portaria ter entrado já em vigor, o funcionamento dessa modalidade de bloqueio, que era prevista incialmente para junho e postergada para outubro ainda não está operacional. Cristiano Lins de Moraes, procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União asseverou que “a entrada em vigor da portaria não significa que todos os procedimentos estão operacionais a partir de hoje”.
Apesar de parecer uma drástica medida contra o patrimônio dos devedores, a possibilidade de oferecer garantias antecipadamente na execução fiscal parece ser vantajoso aos interesses dos contribuintes.
Leia a íntegra da Portaria nº 33 da PGFN.
A equipe da ATAS – Aquino, Tenório & Araújo Silva Advocacia fica à disposição para maiores esclarecimentos.