STF concluiu que é lícita a terceirização em todas as atividades empresariais, independentemente do objeto social das empresas envolvidas
Supremo Tribunal Federal – STF concluiu na última quinta feita, dia 30/08, que é lícita a terceirização em todas as atividades empresariais, independentemente do objeto social das empresas envolvidas.
Esse julgamento inaugura um novo capítulo no direito brasileiro a respeito da possibilidade de se terceirizar nas atividades empresariais, isso porque o STF – que é a última instância dentro da justiça brasileira – contraria o entendimento até então defendido pela justiça trabalhista, ao reconhecer como lícito terceirizar quaisquer atividades.
A terceirização, alvo de intenso debate pela justiça trabalhista, nunca teve muita aderência pelos seus juízes, que restringem as possibilidades de se terceirizar e declaram nula a maior parte das terceirizações discutidas em ações judiciais.
Embora divergente do entendimento da justiça do trabalho, o STF registrou nessa última decisão que o tomador do serviço terceirizado, ou seja, a empresa contratante continuará respondendo de maneira subsidiária por eventuais direitos trabalhistas infringidos pela empresa prestadora de serviços (empresa contratada), tese esta também defendida pela justiça do trabalho.
Resta agora aguardar que seja publicado o conteúdo integral desta decisão do STF para que se possam entender os seus efeitos, principalmente no tempo, já que inúmeras ações trabalhistas em andamento discutem a licitude ou não da terceirização.
Fonte: https://portal.stf.jus.br
A equipe da ATAS – Aquino, Tenório & Araújo Silva Advocacia fica à disposição para maiores esclarecimentos.