Para o MP as taxas de uso e distribuição de Energia Elétrica não integram a base de cálculo do ICMS

EEm março de 2017 a Primeira Turma do STJ se posicionou de forma contrária (REsp 1163020) ao entendimento assentado da Segunda Turma no sentido de que a Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e a Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) não compõe a base de cálculo do ICMS.

No referido Recurso foi instaurada uma insegurança jurídica em relação ao entendimento anterior da Corte, o que motivou a oposição de embargos de divergência pelo contribuinte.

Recentemente, o Ministério Público apresentou Parecer nº 19.548/2018 – FG no sentido de que a TUST e  a TUSD não compõem a base de cálculo do ICMS.

Segundo o Parecer, “merece prevalecer o entendimento, estribado em sedimentada jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que não compõem a base de cálculo do ICMS a Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica – TUST e a Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica – TUSD, tendo em vista que o fato gerador ocorre tão somente no momento em que a energia sai do estabelecimento fornecedor e é efetivamente consumida; dessarte, a tarifa cobrada na fase anterior do sistema de distribuição não compõe o valor da operação de saída da mercadoria entregue ao consumidor”.

No Estado do Paraná houve investidas pela Procuradoria Geral do Estado perante o Tribunal de Justiça, para suspender 14 (quatorze) decisões liminares que garantiram o abatimento do valor indevido de ICMS nas faturas de energia elétrica. O Poder Judiciário da Capital suscitou, posteriormente, o Incidente de Resolução de demandas Repetitivas (IRDR) nº 1537839-9 para harmonizar a jurisprudência estatal, suspender todos os processos relativos a matéria e atualmente aguarda o julgamento no STJ, portanto, o Parecer do MP poderá contribuir para que a tese se sagre vitoriosa e beneficie mais de 4 milhões de consumidores que já suportaram um aumento de 15,06% na conta de luz em junho deste ano.

Confira aqui o Parecer na integra.

A equipe da ATAS – Aquino, Tenório & Araújo Silva Advocacia fica à disposição para maiores esclarecimentos.