Código de Defesa do Consumidor é aplicável para desconsideração da personalidade Jurídica de Cooperativa Habitacional
A 3ª Turma do STJ entendeu pela aplicabilidade do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor e manteve a desconsideração da personalidade jurídica da Bancoop (Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo).
Na decisão a Ministra Relatora (Nancy Andrighi) do STJ manteve a decisão do TJSP para que os dirigentes da Cooperativa respondam com o seu patrimônio para reparar os prejuízos dos consumidores lesados.
Ficou provado que a Cooperativa vinha praticando atos contrários a Lei 5.764/71 e ao Estatuto da Cooperativa que proíbem a divulgação da Cooperativa na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), mesmo sem o prévio consentimento dos Cooperados.
A equipe da ATAS – Aquino, Tenório & Araújo Silva Advocacia fica à disposição para maiores esclarecimentos.
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