TRF4 – Reoneração da Folha de Pagamento em 2017 é ilegal
Apesar do Projeto de Lei nº 8.456 de 2017, que propõe a reoneração da folha de pagamento, estar em negociação na Câmara dos Deputados em ritmo de urgência, conforme deliberação pautada no dia 21 de março, os contribuintes que se viram forçados a apurar a Contribuição Previdenciária (INSS) com base na Folha de Pagamento em 2017, por força da MP 774/2017, podem recuperar o regime da CPRB para o ano passado e pleitear a restituição/compensação dos valores pagos a maior.
No ano passado o Presidente Michel Temer editou a A Medida Provisória (MPV) nº 774, de 30 de março de 2017, que excluiu qualquer empresa dos setores industrial e comercial da opção pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), mais conhecida por “Desoneração da
Folha de Pagamento”. A partir de 1º de julho de 2017, as empresas dos setores excluídos
deveriam recolher, obrigatoriamente, a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), que incide
à alíquota de 20% sobre a folha de pagamento. Tal medida, no entanto foi posteriormente revogada pela MP 794 de 09/08/2017 e deixou uma lacuna normativa sobre os efeitos que gerou.
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que tem jurisdição sobre causas que envolvam tributos federais no Paraná, se posicionou no sentido de que a revogação produz efeitos retroativos, ou seja, o contribuinte que optou pela CPRB no início de 2017 tem o direito de se valer desta apuração durante todo o ano, inclusive no período de vigência da MP nº 774. Segundo a Corte, qualquer ação do Fisco Federal tendenciosa a afastar este direito não encontra amparo legal (TRF4, AG 5042659-91.2017.4.04.0000, SEGUNDA TURMA, Relator RÔMULO PIZZOLATTI).
Por consequência, os contribuintes podem pleitear, por via judicial, o direito a restituição/compensação p dos valores relativos a diferença entre o que eventualmente foi recolhido a título de contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários e o que seria devido dentro do regime da CPRB.
A equipe da ATAS – Aquino, Tenório & Araújo Silva Advocacia fica à disposição para maiores esclarecimentos.